Última atualização: 23 de julho de 2025.

IAM LAB RESIDÊNCIA DE STARTUPS LTDA.
CNPJ/ME 41.458.256/0001-24
NIRE 35237030623

Regulamento do Programa de Residência de Startups IAM Founder

1. Apresentação

1.1. Este Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao Processo Seletivo e à participação de Startups no Programa de Residência de Startups IAM Founder, promovido pela IAM, que tem por objetivo apoiar Startups no desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus modelos de negócios, conectando-as com mentores, oferecendo atividades voltadas ao aprendizado e fomentando um ambiente de conexões profissionais (“Programa de Residência”).

1.2. Com o Programa de Residência, a IAM busca fomentar o surgimento de novos negócios inovadores e disseminar a cultura do empreendedorismo.

1.3. O Programa de Residência é realizado, como regra, em ambiente online, com todas as atividades obrigatórias disponibilizadas por meio de plataformas digitais. A IAM poderá, a seu exclusivo critério, promover atividades presenciais de caráter opcional, sem que isso configure alteração no formato principal do Programa. Caso venham a ser oferecidos espaços físicos de trabalho, sua utilização será regida por termos específicos definidos pelos parceiros responsáveis pela disponibilização desses espaços.

2. Definições

2.1. Para fins deste Regulamento, os termos iniciados com letra maiúscula, no singular ou plural, masculino ou feminino, terão os significados atribuídos a seguir:

Conteúdo”: conforme definido no item 7.1.

Dados Pessoais”: conforme definido no item 6.1.

IAM”: IAM LAB RESIDÊNCIA DE STARTUPS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 41.458.256/0001-24, organizadora e proprietária do Programa de Residência.

MVP”: conforme definido no item 3.1.

Novas Sedes”: conforme definido no item 4.2.1.

Participantes”: conforme definido no item 3.2.

Patrocinadores”: conforme definido no item 4.1.1.

Processo Seletivo”: conforme definido no item 3.2.

Programa de Residência” ou “Programa”: conforme definido no item 1.1.

Regulamento”: este documento, elaborado e disponibilizado pela IAM.

Sede do Programa de Residência”: conforme definido no item 4.2.

Sedes”: conforme definido no item 4.2.1.

Startups”: conforme definido no item 3.1.

Termo de Adesão”: conforme definido no item 3.3.

3. Processo Seletivo

3.1. Poderão se candidatar ao Programa de Residência empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, cujas operações estejam em estágio inicial e que tenham interesse em desenvolver produtos, processos ou serviços inovadores, desde que já disponham de um protótipo funcional ou de um produto viável mínimo (Minimum Viable Product – “MVP”) (doravante denominadas “Startups”).

3.2. As Startups selecionadas para participar do Programa de Residência (as “Participantes”) serão escolhidas por meio de um processo seletivo composto por duas etapas (“Processo Seletivo”):

(i) Inscrição online: durante o período de inscrições de cada Processo Seletivo, as Startups interessadas deverão preencher o formulário online disponibilizado na página oficial da IAM; e

(ii) Entrevistas: as Startups que realizarem a inscrição e atenderem aos requisitos previstos no item 3.1 poderão, a exclusivo critério da IAM, ser convidadas para uma fase de entrevistas. Nessa etapa, a IAM avaliará, entre outros aspectos, o estágio de desenvolvimento do negócio, sua adequação ao Programa de Residência, o perfil empreendedor dos fundadores, o grau de inovação da solução proposta, o conhecimento do mercado, e a viabilidade de execução do projeto.

Algumas Startups poderão ser convidadas, ainda, para entrevistas com Patrocinadores, cujos critérios de avaliação e aprovação poderão variar conforme os interesses e diretrizes de cada Patrocinador. Nesses casos, a aprovação da Startup estará condicionada à decisão conjunta entre a IAM e o respectivo Patrocinador envolvido.

3.3. As Startups aprovadas no Processo Seletivo serão convidadas a ingressar no Programa de Residência, observando o número de vagas disponibilizado pela IAM, mediante assinatura do Termo de Adesão, disponível em: https://iamfounder.com.br/adesao (“Termo de Adesão”).

4. O Programa

4.1. A participação no Programa de Residência será gratuita para todos os Participantes selecionados no Processo Seletivo.

4.1.1. O financiamento do Programa de Residência será realizado por doadores e patrocinadores captados pela IAM, os quais poderão também contribuir com mentorias e apoio estratégico ao longo do Programa (“Patrocinadores”).

4.2. A sede institucional da IAM é localizada no Onovolab, na Rua Aquidaban, nº 1, bairro Centro, em São Carlos/SP, CEP 13.560-120 (“Sede do Programa de Residência”).

4.2.1. A IAM poderá, a seu exclusivo critério, alterar o local da Sede do Programa de Residência ou acrescentar novas unidades de apoio presencial (“Novas Sedes” e, em conjunto com a Sede do Programa de Residência, apenas “Sedes”).

4.3. Os Participantes selecionados no Processo Seletivo poderão permanecer no Programa de Residência durante todo o seu ciclo regular, que será estruturado em 18 (dezoito) semanas, conforme definido abaixo:

Semana 1 – Kickoff: sessão inaugural de boas-vindas e alinhamento com os novos Participantes;

Semanas 2 a 17 – Core: período das atividades regulares como Office Hours e Weekly Meetings, voltadas ao desenvolvimento dos Participantes;

Semana 18 – Wrap-up: encontro final com o encerramento do Programa, retrospectiva da jornada e orientações pós-programa.

4.3.1. Os calendários de início e término de cada edição do Programa, bem como a distribuição das atividades ao longo das 18 (dezoito) semanas, serão definidos pela IAM e informados aos Participantes de cada edição.

4.4. O Programa de Residência promoverá eventos e atividades estruturadas com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento das Startups e fomentar conexões relevantes. Dentre essas atividades, incluem-se:

Office Hours: sessões semanais com a equipe da IAM em grupos reduzidos, nas quais será acompanhada a evolução dos Participantes, identificando-se desafios e possíveis conexões com mentores;

Weekly Meetings: encontros semanais em grupo, conduzidos pela equipe da IAM e convidados do mercado, com foco na troca de experiências, aprendizados e insights; e

Demo Day: evento organizado periodicamente para apresentação das soluções e produtos para os Patrocinadores e seus convidados. As datas serão comunicadas pela IAM com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência.

4.5. A participação dos Participantes no Kickoff, no Demo Day e na Wrap-up é obrigatória, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela IAM. A presença nas atividades regulares (Office Hours e Weekly Meetings) também é obrigatória, sendo admitidas faltas pontuais desde que justificadas previamente à IAM.

5. Regras de Convivência e Conduta

5.1. Os Participantes do Programa de Residência deverão observar padrões adequados de conduta e respeito mútuo durante sua participação, especialmente nas interações por meios digitais, incluindo plataformas de videochamada, mensagens, e fóruns de comunicação online. São diretrizes básicas de convivência:

(i) manter comunicação respeitosa com os demais Participantes, mentores, Patrocinadores, equipe da IAM e convidados externos, independentemente do meio utilizado;

(ii) respeitar horários das atividades e compromissos previamente agendados, evitando atrasos ou ausências injustificadas;

(iii) utilizar linguagem adequada nos canais de comunicação, sendo vedado qualquer tipo de comportamento ofensivo, agressivo ou discriminatório, inclusive em razão de raça, cor, etnia, nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, condição física ou qualquer outra forma de preconceito ou assédio;

(iv) manter a confidencialidade sobre conteúdos sensíveis compartilhados por outros Participantes ou pela equipe do Programa, salvo quando houver autorização expressa para divulgação;

(v) zelar pela imagem institucional do Programa e da IAM nos espaços virtuais públicos (incluindo redes sociais);

(vi) comunicar prontamente à IAM qualquer conduta considerada inadequada, antiética ou ofensiva observada no ambiente do Programa.

5.2. O descumprimento das regras previstas nesta cláusula poderá resultar em advertência, suspensão temporária de acesso às atividades ou desligamento definitivo do Participante, a exclusivo critério da IAM, sem que disso resulte qualquer direito à indenização ou compensação.

5.3. Eventuais atividades presenciais promovidas pela IAM ou por seus parceiros institucionais estarão sujeitas a regras próprias, que deverão ser observadas pelos Participantes convidados a comparecer. A IAM não será responsável por eventuais danos, extravios, perdas ou quaisquer prejuízos decorrentes da presença física em tais eventos.

6. Tratamento de Dados Pessoais

6.1. A IAM poderá ter acesso a dados pessoais que identifiquem ou tornem identificáveis os empreendedores vinculados às Startups inscritas no Programa de Residência, tais como nome completo, perfis públicos em redes sociais, e dados de contato como número de telefone e endereço de e-mail (“Dados Pessoais”). O tratamento dos Dados Pessoais será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”) e demais normas aplicáveis, observando-se os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança da informação.

6.2. Os Dados Pessoais serão tratados pela IAM com as seguintes finalidades:

(i) nome completo e perfis públicos em redes sociais: utilizados para fins de verificação de identidade e histórico profissional dos empreendedores, servindo como subsídio para a avaliação no Processo Seletivo. Esses dados poderão ser compartilhados com Patrocinadores envolvidos na seleção, para análise de perfil da Startup;

(ii) dados de contato (e-mail e telefone/WhatsApp): utilizados para comunicação direta entre a IAM e os empreendedores durante o Programa. Tais dados poderão ser compartilhados:

com Patrocinadores, caso esses solicitem contato com Participantes selecionados, para fins de apoio, relacionamento institucional ou atividades vinculadas ao Programa;

com mentores vinculados ao Programa, quando mentorias forem agendadas a pedido do Participante ou por indicação da IAM, com o objetivo de facilitar o contato direto para a realização da atividade.

6.3. A IAM adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a IAM notificará os envolvidos conforme exigido pela LGPD e tomará as providências cabíveis para mitigar os efeitos do ocorrido.

7. Direito de Uso de Imagem e Sinais Distintivos

7.1. Os Participantes declaram estar cientes de que a IAM poderá registrar sua participação por meio de fotos, vídeos, áudios e outros materiais audiovisuais, inclusive em ambientes virtuais, com a finalidade exclusiva de divulgar o Programa de Residência (“Conteúdo”). Em razão disso, os Participantes cedem à IAM, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, os direitos de uso de sua imagem, nome e voz constantes no Conteúdo produzido durante a vigência do Programa de Residência.

7.1.1. A IAM poderá utilizar o Conteúdo mencionado no item 7.1 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir do encerramento da edição do Programa da qual o Participante tenha feito parte, exclusivamente para fins institucionais e promocionais relacionados ao Programa de Residência e suas futuras edições.

7.2. Os Participantes reconhecem que a participação gratuita no Programa de Residência constitui contrapartida justa e suficiente para a cessão dos direitos de imagem prevista nesta cláusula.

7.3. Os Participantes autorizam, de forma gratuita e não exclusiva, o uso da marca, logotipo e demais sinais distintivos da Startup que representam, pela IAM, exclusivamente para fins institucionais, promocionais e de divulgação do Programa de Residência, incluindo, mas não se limitando a: publicações em redes sociais, apresentações, relatórios de impacto, portfólio institucional e materiais relacionados a cases de sucesso.

7.3.1. A autorização prevista no item 7.3 poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante solicitação expressa e fundamentada da respectiva Startup, hipótese em que a IAM compromete-se a cessar, no prazo razoável, novos usos do material, sem prejuízo da continuidade de usos anteriormente veiculados.

8. Alteração do Regulamento

8.1. A IAM se reserva o direito de alterar, total ou parcialmente, este Regulamento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante comunicação aos Participantes por meio de canais oficiais.

8.2. As alterações entrarão em vigor na data indicada na própria comunicação, não se aplicando retroativamente a situações consolidadas. A comprovação de envio da comunicação será suficiente para caracterizar a ciência dos Participantes, independentemente de confirmação de leitura ou resposta.

9. Vigência

9.1. Este Regulamento vigorará por prazo indeterminado, aplicando-se integralmente a cada edição do Programa de Residência enquanto não for substituído por nova versão. A IAM poderá, a seu exclusivo critério, extingui-lo ou substituí-lo a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos Participantes por meio de canais oficiais.

10. Disposições Gerais

10.1. Os Participantes declaram atuar de boa-fé, inexistindo, até o momento da adesão, quaisquer impedimentos legais ou contratuais que inviabilizem sua participação no Programa de Residência ou o cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.

10.2. Os Participantes comprometem-se a manter seus dados cadastrais atualizados durante toda a vigência do Programa e a comunicar prontamente à IAM quaisquer alterações relevantes.

10.3. Todas as comunicações entre a IAM e os Participantes relativas a este Regulamento serão realizadas por meio de canais oficiais de comunicação adotados pela IAM, incluindo, mas não se limitando a, e-mail e WhatsApp, conforme os dados informados no Termo de Adesão. As comunicações enviadas por tais canais serão consideradas válidas na data do respectivo envio, independentemente de confirmação de leitura.

10.4. A eventual tolerância da IAM quanto ao descumprimento, pelo Participante, de quaisquer condições previstas neste Regulamento será considerada ato de mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia ou alteração tácita das obrigações aqui estabelecidas.

10.5. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

10.6. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela IAM, a seu exclusivo critério.