Last updated: June 14th, 2022.

IAM LAB RESIDÊNCIA DE STARTUPS LTDA.
Brazilian Register of Corporate Taxpayers of the Ministry of Economy (CNPJ/ME) No. 41.458.256/0001-24
Corporate Register Identification Number (NIRE) of Registry of Commerce of the State of São Paulo (JUCESP) No. 35237030623

Regulation of the IAM Founder Startups Residency Program

1. Introduction

1.1. This Regulation establishes the rules for the Selection Process and the Startups’ participation in IAM Founder Startups Residency Program, which aims to support the development and improvement of Startups business models, connecting them to highly skilled mentors to facilitate their growth through the expertise of such mentors, learning-oriented activities, and a personal and professional networking environment ("Residency Program").

1.2. By hosting the Residency Program, IAM seeks to promote innovative ideas with relevant market potential and to disseminate the entrepreneurial culture.

2. Definitions

2.1. The words mentioned on this Regulation starting with capital letter, whether masculine or feminine, singular or plural, will have the meaning ascribed to them herein:

"Content": defined in clause 7.1.

“Personal Data”: defined in clause 6.1.

“Workspace”: defined in clause 4.6.

“IAM”: IAM Lab Residência de Startups Ltda., a limited liability company, enrolled with the Brazilian Register of Corporate Taxpayers of the Ministry of Economy (CNPJ/ME) under No. 41.458.256/0001-24, who organizes and owns the Residency Program.

“MVP”: defined in clause 3.1.

“New Headquarters”: defined in clause 4.2.1.

“Participants”: defined in clause 3.2.

“Sponsors”: defined in clause 4.1.1.

“Residency Program”: defined in clause 1.1.

“Selection Process”: defined in clause 3.2.

“Regulation”: this document, written by IAM.

“Residency Program Headquarters”: defined in clause 4.2.

“Startups”: defined in clause 3.1.

“Headquarters”: defined in clause 4.2.1.

“Adhesion Contract”: defined in clause 3.3.

3. Selection Process

3.1. Early-stage entrepreneurs, whether individual or legal entities, interested in developing products, innovative processes, or services are eligible to apply for the Residency Program, as long as they already have an initial prototype or a Minimum Viable Product ("MVP" and "Startups").

3.2. The selection process to define which Startups will participate in the Residency Program (“Participants”) will happen in two (2) stages ("Selection Process"):

(i) Online application: in each Selection Process, Startups must complete the online application through the link provided on IAM’s website; and

(ii) Interviews: Startups who complete the online application and meet the criteria set forth in clause 3.1, at the sole discretion of IAM, will be invited to an interview in which IAM will evaluate their development stage and their suitability for the Residency Program, as well as some technical criteria such as founders’ entrepreneurial profile, their knowledge of the market, the innovativeness of the idea, the project feasibility, among others.

3.3. After the Selection Process, according to the number of vacancies available, the best qualified Startups will be invited to join the Residency Program by signing IAM Founder Startups Residency Program’s Adhesion Contract available in https://iamfounder.com.br/admission (“Adhesion Contract”).

4. The Program

4.1. The Residency Program is cost-free for all selected Participants.

4.1.1. The Residency Program will be funded by donors and sponsors prospected by IAM, who may also offer mentoring support for Participants during the Residency Program ("Sponsors").

4.2. The Residency Program will be headquartered at Onovolab, located in the City of São Carlos, State of São Paulo, at Rua Aquidaban, No. 1, Centro, ZIP code 13.560-120 ("Residency Program Headquarters").

4.2.1. IAM may change the Residency Program Headquarters or establish new headquarters to the Residency Program ("New Headquarters" and, along with the Residency Program Headquarters, refereed just as "Headquarters").

4.3. Once approved in the Selection Process, the Participant can stay in the Residency Program for up to four (4) months.

4.4. During the Residency Program, there will be events in which the Participants can connect and build meaningful networking relationships to foster their growth, such as:

(i) Kickoff: is the welcome session for all new Participants. It will be the opportunity to (a) ask questions about the Residency Program; and (b) define the evaluation metrics which will be used by IAM to evaluate the Participant's performance during the Residency Program;

(ii) Weekly Meetings: weekly group meetings in which the Participants will have access to IAM guests to connect and exchange experiences, insights, and knowledge;

(iii) Office Hours: weekly individual meetings between each Participant and the IAM team, in which IAM will evaluate each Participant's progress in the Residency Program as well as potential connections that could facilitate their growth. It is the Participant's sole responsibility to schedule meetings at least 3 (three) days in advance, according to the availability informed by the IAM team; and

(iv) Demo Day: is the event periodically organized by IAM whereby the Participants will have the opportunity to pitch their business to Sponsors, guests and potential investors invited by IAM. Demo Day dates will be announced by IAM at least one (1) week in advance.

4.5. Participants must attend Kickoff and Demo Day, subject to dismissal from the Residency Program. Participants must also attend Office Hours, but occasional absences might be tolerated if duly justified. IAM encourages all Participants’ attendance at Weekly Meetings, but their presence will be computed if at least one representative from each Participant attends the meeting.

4.6. In addition to the events and meetings mentioned above, each Participant will be entitled to a certain number of workspaces at the Residency Program Headquarters ("Workspace"), which may be used by the Participants' partners involved in the Residency Program at their own convenience, subject to the coexistence rules set forth in clause 5 below.

4.6.1. The number of Workspaces that each Participant will be entitled to will be informed during the Kickoff session.

4.6.2. IAM will define in which Headquarters the Participant’s Workspaces will be available.

4.6.3. The number of Workspaces may be altered by mutual consent between IAM and the Participant.

5. Coexistence Rules

5.1. Participants must observe the following basic rules of coexistence whenever using an IAM space:

(i) be watchful and respect all IAM and Headquarters administration’s rules and communications;

(ii) respect the Headquarters schedule, especially when using a meeting room and/or a shared space, being careful not to exceed their time of use and disturb the next person who will use the place;

(iii) respect the Headquarters’ administrators, other Participants, and any other visitors. Discrimination, violence and harassment of any kind, whether in the Headquarters or any communication platforms used during the Residency Program, will not be tolerated;

(iv) use a reasonable voice level, especially at Workstations;

(v) respect the places that need to be booked in advance for using, such as a meeting rooms;

(vi) take care of shared spaces, such as meeting rooms, toilets, pantry and kitchen, and make sure they are kept in order;

(vii) return any shared item to its respective place after using it;

(viii) use the pantry or kitchen only for meals and remove all items left in the refrigerator whenever is required by IAM or by the Headquarters’ administration so it can be cleaned;

(ix) keep a clean and organized workspace and do not leave personal belongings lying around;

(x) take sole responsibility for the safekeeping of personal belongings;

(xi) use headphones for making phone calls, listening to music, watching videos and/or participating in video calls to avoid disturbing other people in the room;

(xii) communicate any type of inappropriate situation involving members or visitors of the Headquarters to the responsible for the Residency Program.

5.2. Failure to comply with the rules established in clause 5 may result in the Participant's dismissal from the Residency Program without any right to indemnification.

5.3. IAM shall use its best efforts to ensure the Participant’s good coexistence. However, IAM cannot be held responsible for any inconvenience, loss or damage of any nature caused by one Participant to another, including in case of contamination by COVID-19 and other illnesses during indoor activities that the Participant chooses to attend.

6. Handling of Personal Data

6.1. IAM will have access to personal data that identify or make the Startup or its founders and/or partners identifiable, such as full name, public profiles on social medias and contact data like telephone and e-mail ("Personal Data"). These Personal Data will be handled in accordance with the Brazilian Law No. 13.709/2018 (General Law of Protection of Personal Data – LGPD), and other rules that might apply to IAM to ensure the security and proper handling of such data.

6.2. Personal Data will be collected and processed for the following purposes:

(i) full name and public profiles on social media will be processed to verify the entrepreneur’s identity and entrepreneurial background to inform the Selection Process and will be shared with the Sponsors after the candidate completes the online application;

(ii) contact data will be used for communications between IAM and the entrepreneurs, as well as shared with the Sponsors once they, or the Startups they represent, are selected to participate in the Residency Program.

6.3. If any unauthorized person accesses the Personal Data or if it is subject to fraud, loss or any security breach, IAM will inform the incident to its owners and will take the necessary measures to mitigate any losses and damages that might occur.

7. Right of Publicity

7.1. The Participants are aware that IAM may use their image for the purpose of advertising and creating digital contents, including presentations, website and social media publications and videos, provided that such images are only used to promote the Residency Program ("Content"). Accordingly, Participants hereby assign the right of publicity related to all Content produced during the Residency Program to IAM.

7.1.1. IAM may use any Content related to the right of publicity mentioned in clause 7.1 above for up to two (2) years after the end of the Residency Program.

7.2. Participants acknowledge that their free participation in the Residency Program is sufficient and reasonable consideration for the right of publicity assigned in 7.1 above.

8. Regulation Amendments

8.1. IAM reserves to itself the right to review all or specific parts of the Regulation at its sole discretion and shall immediately notify Participants whenever any rule modification occurs.

8.2. Any modification to the Regulation will take effect immediately after IAM communicates to the Participants, according to e-mails’ proof of delivery, regardless of whether the Participant acknowledges its receipt.

9. Effectiveness

9.1. This Regulation will remain in effect for an indefinite period and may be terminated or replaced by a new version at any time, at IAM’s sole discretion, upon communication sent to the Participants.

10. General Provisions

10.1. The Participants represent and warrant that they are in good faith and there are no pending issues that could impair the adjustment set forth in this Regulation and their participation in the Residency Program.

10.2. Participants must keep their data updated and promptly inform any changes to IAM.

10.3. All communications between IAM and the Participant regarding the Regulation will be made by e-mail, following the email addresses indicated on the Adhesion Contract. Communications sent under this clause will be considered to be delivered at the time it is sent as recorded by the sender's system.

10.4. Tolerance, by IAM, of non-compliance with any of the Regulation’s conditions by the Participant, at any time, shall not be constructed to be a waiver of such provision, but simply as liberality.

10.5. This Regulation will be governed by the laws of the Federative Republic of Brazil, being written both in Portuguese and English. In case of doubts or conflicts of interpretation, the Portuguese version must prevail.

10.6. Any cases not covered by this Regulation will be decided by IAM.




Última atualização: 14 de junho de 2022.

IAM LAB RESIDÊNCIA DE STARTUPS LTDA.
CNPJ/ME 41.458.256/0001-24
NIRE 35237030623

Regulamento do Programa de Residência de Startups IAM Founder

1. Apresentação

1.1. Este Regulamento estabelece o regramento aplicável ao Processo Seletivo e à participação de Startups no Programa de Residência de Startups IAM Founder da IAM, que objetiva apoiar Startups no desenvolvimento e aperfeiçoamento do seu modelo de negócios, conectando-as com mentores qualificados para possibilitar o seu crescimento através da expertise de tais mentores, atividades voltadas para o aprendizado e um ambiente de conexões pessoais e profissionais (“Programa de Residência”).

1.2. Com o Programa de Residência, a IAM busca estimular o surgimento de novos negócios relevantes para o mercado de inovação e disseminar a cultura do empreendedorismo.

2. Definições

2.1. As palavras mencionadas neste Regulamento iniciadas em letra maiúscula, seja no masculino ou no feminino, singular ou plural, respeitarão as definições a seguir:

“Conteúdo”: definido no item 7.1.

“Dados Pessoais”: definido no item 6.1.

“Espaço de Trabalho”: definido no item 4.6.

“IAM”: IAM Lab Residência de Startups Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 41.458.256/0001-24, organizadora e proprietária do Programa de Residência.

“MVP”: definido no item 3.1.

“Novas Sedes”: definido no item 4.2.1.

“Participantes”: definido no item 3.2.

“Patrocinadores”: definido no item 4.1.1.

“Programa de Residência”: definido no item 1.1.

“Processo Seletivo”: definido no item 3.2.

“Regulamento”: o presente documento, elaborado pela IAM.

“Sede do Programa de Residência”: definido no item 4.2.

“Startups”: definido no item 3.1.

“Sedes”: definido no item 4.2.1.

“Termo de Adesão”: definido no item 3.3.

3. Processo Seletivo

3.1. Podem se candidatar para o Programa de Residência empreendedores, pessoa física ou jurídica, cujas operações estejam em estágio inicial, interessados em desenvolver produtos, processos ou serviços inovadores, desde que já possuam um protótipo inicial ou um Minimum Viable Product (“MVP” e “Startups”).

3.2. As Startups participantes do Programa de Residência (“Participantes”) serão selecionadas por meio de processo seletivo que acontecerá em 2 (duas) etapas (“Processo Seletivo”):

(i) Inscrição online: em cada Processo Seletivo aberto, as Startups candidatas deverão realizar sua inscrição online por meio do link fornecido na página da IAM; e

(ii) Entrevistas: as Startups que realizarem a sua inscrição e atenderem aos requisitos estabelecidos no item 3.1, a critério exclusivo da IAM, serão convidadas para a fase de entrevistas, na qual a IAM irá avaliar o seu estágio de desenvolvimento e sua adequação ao Programa de Residência, bem como critérios de avaliação técnica como perfil empreendedor dos fundadores, conhecimento do mercado de atuação, caráter inovador da solução apresentada, exequibilidade do projeto, entre outros.

3.3. As Startups mais bem qualificadas no Processo Seletivo serão convidadas a ingressar no Programa de Residência, observando o número de vagas abertas pela IAM, mediante assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento do Programa de Residência de Startups da IAM disponível em https://iamfounder.com.br/admission (“Termo de Adesão”).

4. O Programa

4.1. A participação do Programa de Residência será gratuita para todos os Participantes selecionados no Processo Seletivo.

4.1.1. O financiamento do Programa de Residência será feito por doadores e patrocinadores prospectados pela IAM, que também poderão apoiar o desenvolvimento dos Participantes durante o Programa de Residência com mentorias (“Patrocinadores”).

4.2. A sede do Programa de Residência será no Onovolab, localizado na Rua Aquidaban, n.º 1, bairro Centro, em São Carlos/SP, CEP 13.560-120 (“Sede do Programa de Residência”).

4.2.1. A IAM poderá alterar o local da Sede do Programa de Residência ou acrescentar novas sedes para o Programa de Residência (“Novas Sedes” e, em conjunto com a Sede do Programa de Residência, apenas “Sedes”).

4.3. Uma vez selecionado no Processo Seletivo, o Participante poderá permanecer no Programa de Residência por até 4 (quatro) meses.

4.4. O Programa de Residência organizará eventos para fomentar o desenvolvimento e a criação de novas conexões para os Participantes, dentre os quais estarão englobados:

(i) Kickoff: é a sessão inicial de boas-vindas aos novos Participantes. Será a oportunidade para (a) tirar todas as dúvidas sobre o funcionamento do Programa de Residência; e (b) definir e compartilhar com a IAM suas métricas de evolução, que serão utilizadas pela IAM para avaliação de performance do Participante durante o programa;

(ii) Weekly Meetings: são encontros semanais em grupo que acontecem com a presença de convidados da IAM para a troca de experiências, insights e conhecimento com os Participantes;

(iii) Office Hours: são encontros semanais e individuais que ocorrerão entre cada Participante e a equipe da IAM, nos quais será avaliada a evolução do Participante dentro do Programa de Residência, bem como serão levantadas possíveis conexões que podem ser feitas pela IAM para auxiliá-lo em seu desenvolvimento. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o agendamento de seus horários, que deverão ser feitos com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência, conforme disponibilidade informada pela equipe da IAM; e

(iv) Demo Day: é o evento organizado periodicamente pela IAM no qual os Participantes terão a oportunidade de apresentar suas soluções e produtos para os Patrocinadores, convidados e potenciais investidores eventualmente trazidos pela IAM. As datas serão comunicadas pela IAM com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência.

4.5. É obrigatório o comparecimento de todos os Participantes no Kickoff e no Demo Day, sob pena de desligamento do Participante ausente do Programa de Residência. A participação nas Office Hours também é obrigatória, mas faltas pontuais poderão ser toleradas, desde que devidamente justificadas à IAM. Já nas Weekly Meetings, a participação de todos os Participantes é desejável, mas o comparecimento de pelo menos um representante de cada Participante é suficiente para que sua presença seja considerada válida.

4.6. Além dos eventos e encontros acima, cada Participante terá direito a um número pré-determinado de espaços de trabalho na Sede do Programa de Residência (“Espaço de Trabalho”), que poderão ser utilizados pelos sócios dos Participantes envolvidos no Programa de Residência conforme sua conveniência, respeitadas as regras de convivência definidas na cláusula 5 abaixo.

4.6.1. O número de Espaços de Trabalho a que cada Participante terá direito será informado durante a sessão de Kickoff.

4.6.2. Caberá à IAM definir em qual das Sedes serão alocados os Espaços de Trabalho de cada Participante.

4.6.3. O número de Espaços de Trabalho poderá ser alterado por comum acordo entre a IAM e o Participante.

5. Regras de Boa Convivência

5.1. Os Participantes deverão observar as seguintes regras básicas de boa convivência na utilização do espaço da IAM:

(i) estar atento e respeitar todos as regras e comunicados da IAM e da administração das Sedes;

(ii) respeitar os horários da Sede do Programa, planejando-se, sempre, para não exceder o tempo de utilização nas salas de reuniões e nos espaços compartilhados e não atrapalhar a próxima pessoa que utilizará o local;

(iii) respeitar os administradores, demais Participantes e quaisquer frequentadores das Sedes. Não será tolerado nenhum tipo de discriminação, preconceito, violência e assédio, de qualquer natureza, tanto no ambiente físico das Sedes quanto nas plataformas de comunicação utilizadas durante o Programa de Residência;

(iv) manter um volume de voz compatível com o ambiente, especialmente nas estações de trabalho;

(v) respeitar os ambientes que precisam ser reservados, como sala de reuniões;

(vi) fazer bom uso dos ambientes compartilhados, como salas de reuniões, banheiros, copa e cozinha, zelando para que sejam mantidos em ordem;

(vii) ao utilizar qualquer item compartilhado, devolvê-lo ao seu respectivo local;

(viii) utilizar a copa ou a cozinha apenas para fazer refeições, retirando os itens deixados na geladeira sempre que requerido pela IAM ou pela administração das Sedes para que ela possa ser limpa;

(ix) manter o ambiente limpo e não deixar pertences pessoais espalhados no espaço;

(x) responsabilizar-se exclusivamente pela guarda dos seus pertences pessoais;

(xi) ao efetuar ligações, ouvir música, assistir vídeos ou participar de videochamadas, utilizar fones de ouvido para que o som do equipamento não atrapalhe as pessoas ao redor; e

(xii) comunicar aos responsáveis pelo Programa de Residência qualquer tipo de situação inadequada envolvendo os integrantes ou frequentadores da Sede do Programa.

5.2. O descumprimento das regras definidas nesta cláusula 5 poderá acarretar o desligamento do Participante do Programa de Residência, sem que isso lhe gere qualquer direito à indenização.

5.3. A IAM envidará seus melhores esforços para garantir a boa convivência entre os Participantes. No entanto, a IAM não se responsabilizará por transtornos, prejuízos ou danos de qualquer natureza causados por um Participante ao outro, inclusive por eventual contaminação pela COVID-19 e outras enfermidades caso o Participante opte por participar das atividades presencialmente.

6. Tratamento de Dados Pessoais

6.1. A IAM terá acesso a dados pessoais que identificam ou tornam identificável a Startup, se pessoa física, ou seus sócios e/ou fundadores, se pessoa jurídica, tais como nome completo, perfis públicos em redes sociais e dados para contato como telefone e e-mail (“Dados Pessoais”). Os Dados Pessoais serão tratados de acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e demais normas aplicáveis a que a IAM seja obrigada, garantindo a segurança e o tratamento adequado dos referidos dados.

6.2. Os Dados Pessoais serão coletados e tratados com as seguintes finalidades:

(i) o nome completo e os perfis públicos em redes sociais serão tratados para verificar a identidade dos empreendedores e seu histórico empreendedor, servindo de subsídio para a seleção dos Participantes que ingressarão no Programa de Residência, e serão compartilhados com os Patrocinadores desde o momento da inscrição no Processo Seletivo;

(ii) os dados de contato serão utilizados para que a IAM possa se comunicar com os empreendedores e serão compartilhados com os Patrocinadores uma vez que eles, ou as Startups a que representam, sejam selecionadas como Participantes.

6.3. Caso os Dados Pessoais venham a ser acessados por uma pessoa não autorizada, utilizados fraudulentamente, perdidos ou alvo de qualquer falha de segurança, a IAM informará o incidente aos seus titulares e adotará as medidas necessárias para mitigar quaisquer perdas e danos decorrentes desse fato.

7. Direito de Uso de Imagem

7.1. Os Participantes declaram-se cientes de que a IAM poderá utilizar sua imagem para o desenvolvimento de publicidade e conteúdos digitais diversos, incluindo apresentações, publicações e vídeos, desde que utilizados exclusivamente para divulgação do Programa de Residência (“Conteúdo”). Em razão disso, os Participantes cedem à IAM o direito de imagem relativo a todo Conteúdo produzido durante a vigência do Programa de Residência.

7.1.1. O direito de imagem de que trata o item 7.1 acima poderá ser utilizado por até 2 (dois) anos após o encerramento do Programa de Residência.

7.2. Os Participantes reconhecem que a participação gratuita no Programa de Residência é contrapartida suficiente e razoável pela cessão indicada no item 7.1 acima.

8. Alteração do Regulamento

8.1. A IAM se reserva o direito de revisar total ou parcialmente este Regulamento a seu exclusivo critério, devendo comunicar aos Participantes imediatamente sempre que as regras forem alteradas.

8.2. As regras alteradas passarão a viger imediatamente após a comunicação aos Participantes, conforme comprovantes de entrega dos e-mails, independentemente de os Participantes acusarem seu recebimento.

9. Vigência

9.1. Este Regulamento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser extinto ou substituído por nova versão a qualquer tempo, a critério exclusivo da IAM, mediante comunicação enviada aos Participantes.

10. Disposições Gerais

10.1. Os Participantes declaram-se de boa-fé, não existindo contra eles quaisquer pendências que implicariam em impedimento para levar a bom termo o ajuste previsto neste Regulamento e a participação no Programa de Residência.

10.2. Os Participantes devem manter os seus dados cadastrais atualizados e informar prontamente a IAM na hipótese de quaisquer alterações.

10.3. Todas as comunicações entre a IAM e o Participante relativas a este Regulamento serão feitas por e-mail, seguindo os endereços de e-mail indicados no Termo de Adesão. As comunicações enviadas nos termos desta cláusula serão consideradas entregues e válidas na data do envio por e-mail.

10.4. A tolerância, pela IAM, do não-cumprimento pelo Participante de quaisquer condições deste Regulamento, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas.

10.5. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo redigido tanto em português como em inglês. Em caso de dúvidas ou conflitos de interpretação, a redação em português deverá prevalecer.

10.6. Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela IAM.